Home
O Escritório
Áreas de Atuação
Blog
Contato


(17) 981022193
contato@mateuskruger.com.br
(17) 981022193   contato@mateuskruger.com.br
Blog
Pré-candidato a vereador deve excluir de redes sociais comentários ofensivos contra concorrente

Para juiz de SP, político "não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias"
terça-feira, 15 de setembro de 2020

Compartilhe:


O juiz de Direto da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá, condenou um pré-candidato a vereador, a excluir comentários com expressões ofensivas ao autor, também pré-candidato, de suas redes socias.

Para o magistrado, comentários de baixo calão, como mencionar alguém, ainda que indiretamente de “muito mal caráter”, e responder ao termo “safado”, comentado por outro usuário, com a expressão,“muito...demais”, são comportamentos absolutamente desnecessários, especialmente em razão da publicidade dada ao canal de comunicação do réu, pois em decorrência da sua condição de pré-candidato a vereador, está sob os holofotes da mídia.

 

O magistrado entendeu que o direito à crítica é aliado da liberdade de expressão, portanto, é indispensável o debate de ideias, de modo a fomentar a prévia campanha eleitoral, mas, o cidadão disposto a se eleger, “não deveria perder tempo com provocações em redes sociais, mas sim, se dedicar ao debate de ideias, e a demonstração de aptidão para reverter o cenário político e enaltecer a própria imagem, e não degradar a dos adversários”.

 

Por essas razões, o juiz condenou o requerido a remover os comentários, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.

 

Processo1004762-70.2020.8.26.0348

 

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/333331/pre-candidato-a-vereador-deve-excluir-de-redes-sociais-comentarios-ofensivos-contra-concorrente






Veja mais posts

quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Homem que teve a linha clonada por estelionatário que acessou WhatsApp e pediu dinheiro a contatos será indenizado pela operadora e o Facebook.
Responsabilidade civil
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Testemunha de reclamação trabalhista que mentiu em depoimento é condenada por ma-fé
Testemunha é condenada em reclamação trabalhista por litigância de má-fé após mentir em juízo.
terça-feira, 28 de julho de 2020
PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
Técnica visando a efetivação do cumprimento da obrigação
quinta-feira, 2 de julho de 2020
O salário pode ser penhorado?
Regras do Código de Processo Civil




(17) 98102-2193
Rua XV de Novembro, 27 - Centro
Guapiaçu - SP - CEP 15110-000

Veja a localização no mapa
Todos direitos reservados . 2019
Desenvolvimento Solearts