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Comerciante com atividades suspensas devido à pandemia deve continuar pagando aluguel.

No entanto, o locador fica impedido de enviar a protesto título referente aos aluguéis contra a comerciante.
quinta-feira, 9 de abril de 2020

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Comerciante com atividades suspensas devido à pandemia deve continuar pagando aluguel.

No entanto, o locador fica impedido de enviar a protesto título referente aos aluguéis contra a comerciante.

 

A Justiça de SP negou pedido de comerciante para suspender a exigibilidade dos aluguéis em face da quarentena decorrente da pandemia. No entanto, o locador fica impedido de enviar a protesto título referente aos aluguéis contra a comerciante. Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

 

A comerciante alegou que com a suspensão de suas atividades comerciais em decorrência da pandemia, sofreu severo impacto no faturamento e a temporária suspensão da exigibilidade dos aluguéis contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento de suas atividades. A mulher aduziu, ainda, que os efeitos da pandemia configuram hipótese de caso fortuito ou força maior, justificando a suspensão conforme reconheceram recentes decisões a respeito.

 

A locatária do imóvel comercial não conseguiu, em 1º grau, tutela para suspender os pagamentos, e interpôs agravo contra a decisão.

 

O relator, desembargador Arantes Theodoro, considerou que, nos casos de força maior ou fortuito, o direito positivo autoriza a parte a resolver o contrato ou postular a readequação do “valor real da prestação”, mas não simplesmente suspender o cumprimento da obrigação.

 

Ademais, o relator pontuou que a lei não autoriza o juiz a instituir moratória a pedido do devedor.

 

“As atividades comerciais da recorrente terem sido interrompidas por força da quarentena não autorizava o juiz a desobrigá-la do pagamento dos aluguéis durante aquele período. Aliás, moratória quanto a aluguéis até fora proposta no PL 1.179/20,que dispõe sobre RJET no período da pandemia, mas foi retirada justamente por não ser conveniente, nem compatível com o sistema jurídico.”

 

Sendo assim o juiz negou a tutela cautelar para suspender a exigibilidade dos aluguéis, mas deferiu tutela para impedir o locador de enviar a protesto título referente aos aluguéis contra a comerciante.

 

Processo2063701-03.2020.8.26.0000

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/324184/comerciante-com-atividades-suspensas-devido-a-pandemia-deve-continuar-pagando-aluguel






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